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Jornalista pede a Fachin arquivamento de inquérito e aponta violação de sigilo da fonte

Jornalista pede a Fachin arquivamento de inquérito e aponta violação de sigilo da fonte

Brasil Estado | 22/09/2026 às 17:15 | há 3 semanas | 3 min de leitura

O jornalista Luís Pablo Conceição Almeida protocolou, nesta segunda-feira, 21, uma petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pedindo o arquivamento da investigação contra sua atividade profissional no âmbito do Inquérito das Fake News. O documento, obtido por Oeste, sustenta que a conduta é atípica, que as provas foram obtidas de forma ilícita e que a persecução tem finalidade desviada.

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A defesa cita que o inquérito foi instaurado depois da publicação de reportagens sobre o uso de um veículo blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino, em novembro de 2025. A Polícia Federal (PF) apreendeu computadores e celulares de Luís Pablo em março de 2026. O jornalista ficou cerca de 70 dias sem seus instrumentos de trabalho. A perícia nos aparelhos, contudo, não encontrou provas de crime. Um relatório da PF concluiu que “não se trata de acusar o jornalista” e que ele está “em tese, acobertado pelo direito à liberdade de imprensa”.

O sigilo da fonte

A defesa denuncia na petição a violação do sigilo da fonte. Os advogados afirmam que a investigação nasceu para descobrir a fonte do jornalista, conduta vedada pela Constituição. O recurso invoca precedentes do STF que classificam o sigilo como limite constitucional intransponível e proíbem o uso do aparelho policial para constranger o informante. A peça sustenta que o mandado de busca buscou apenas identificar o vazador, o que invalida todas as provas colhidas.

https://www.youtube.com/watch?v=4DWsTAqxit4

A defesa argumenta que todas as provas do inquérito derivam da busca de 10 de março de 2026. O documento lista quatro vícios que tornariam a diligência nula: incompetência do juízo, ausência de fundamentação válida, violação do sigilo da fonte e generalidade do mandado — que autorizava a apreensão de “tratores” e “maquinário agrícola”, itens sem relação com o caso. A petição sustenta que, retirada a busca, “nada disso jamais existiria”, e que o material contaminado deve ser desentranhado e inutilizado, na forma do art. 157 do Código de Processo Penal.

Leia mais: "Luís Pablo pede a Fachin o arquivamento de inquérito no STF”

A defesa pede o trancamento da investigação por falta de crime. Os advogados afirmam que o delito de perseguição não se enquadra na conduta do jornalista: a apuração mirou um veículo e não uma pessoa, a publicação somou três reportagens em oito dias sobre interesse público e o repórter não ameaçou, restringiu a locomoção ou invadiu a privacidade da suposta vítima. "Quem recebe não persegue", pontua a peça, que define o ato de acolher e publicar a informação como o oposto do crime apurado.

Desvio de finalidade

A defesa apontou desvio de finalidade na persecução penal. O documento citou o "critério do antagonismo" como base da acusação. Uma avaliação de segurança classificou a reportagem como "antagônica a ministro do STF". A petição afirma que o processo buscou silenciar um crítico. O texto sustenta que a acusação mudou de tese várias vezes. Segundo a defesa, essa oscilação revela uma investigação sem objeto fixo.

Luís Pablo pede que Fachin, no exercício do poder de conceder habeas corpus de ofício (art. 654, § 2º, e art. 647-A do CPP), arquive o inquérito. A defesa requer, ainda, a declaração de ilicitude das provas, a inutilização do material e a exclusão de qualquer apuração sobre a atividade jornalística. “Investigar e informar não é crime”, afirmou o jornalista no encerramento da petição.

Leia mais: "O caso Luis Pablo e o risco de criminalizar o jornalismo”

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