A menos de 90 dias para o início da cobrança do Imposto Seletivo (IS), previsto para 1º de janeiro de 2027, ainda não há sequer um projeto de lei que estabeleça as alíquotas e as demais regras do novo tributo. Criado pela reforma tributária, o imposto federal incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A regulamentação das alíquotas deverá ocorrer por meio de medida provisória, segundo especialistas que participaram do seminário “Imposto Seletivo: impactos econômicos, sociais e regulatórios”, promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) na última segunda-feira, 14.
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Mesmo que um projeto de lei seja apresentado, o prazo reduzido dificulta a tramitação antes do início da cobrança.
O IS foi criado com a finalidade de desestimular o consumo de determinados bens e serviços. A incidência poderá ocorrer sobre produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação.
O desembargador federal Marcello Granado, presidente da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, avalia negativamente a aplicação do imposto em relação aos efeitos sobre a segurança pública. Para ele, uma tributação elevada pode ampliar o espaço ocupado pelo mercado ilegal.
Granado afirma que o Imposto Seletivo “financia o crime”. Segundo o desembargador, o efeito da tributação precisa ser analisado em um cenário no qual organizações criminosas já atuam em setores da economia formal.
O magistrado destacou que o tráfico de drogas representa apenas uma pequena parcela do faturamento das organizações criminosas. Ele citou a migração de facções como o Primeiro Comando da Capital para atividades financeiras e mercados como os de combustíveis e gás, conforme evidenciado pela Operação Carbono Oculto.
Produtos submetidos a uma carga tributária elevada, destacou, podem chegar a territórios controlados por facções por meio do contrabando, do descaminho ou de outros mecanismos de comércio ilegal. “As comunidades dominadas pelas organizações criminosas são obrigadas a consumir determinado produto”, ressaltou Granado.
Para o desembargador, a diferença de preços provocada pela tributação pode estimular a procura por mercadorias comercializadas ilegalmente. Ele citou bebidas e outros produtos lícitos que entram no país por meio do descaminho.
Granado também questionou a ideia de solucionar problemas complexos, como o consumo de cigarros e demais produtos prejudiciais à saúde, simplesmente por meio da tributação. “Não existe solução fácil para problemas difíceis e complexos", disse, durante o evento da FGV. "Normalmente, se a solução é fácil, ela é errada.”
IS é emblema da insegurança jurídica no Brasil, diz advogado
O advogado Gustavo Bichara, sócio-fundador do escritório Bichara Advogados, criticou a falta de definição das regras do imposto. Ele ponderou a situação das empresas, já em busca de informações sobre a tributação que estará em vigor no próximo ano, sem que haja uma resposta oficial sobre as alíquotas.
“Nós já estamos quase em outubro e não há nem projeto de lei sobre o Imposto Seletivo”, ressaltou Bichara. Ele classifica a situação como um problema de segurança jurídica para os contribuintes. “A multinacional, a matriz pergunta: 'Qual a tributação no Brasil no ano que vem?' Não sei, nem ninguém sabe.”
O advogado também criticou a possibilidade de regulamentação por medida provisória. “Em um assunto dessa relevância, vai se tratar dessa maneira autoritária, numa medida provisória, sem escrutínio da sociedade, sem debate popular.”
Para Bichara, a falta de uma proposta formal amplia a incerteza para empresas que precisam definir investimentos e operações para 2027. “Quando a gente fala sobre segurança jurídica no Brasil, é disso que a gente tem que tratar”, afirmou.
Ele também questionou a amplitude do conceito utilizado para definir os produtos sujeitos ao IS.
“O problema, eu acho, está realmente no desenho desse imposto”, afirmou o advogado. " definição de produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente pode abrir margem para interpretações amplas. “O que causa dano à saúde? Tudo”, afirmou. Para ele, a formulação permite que o Fisco amplie o alcance da tributação sem limites.
Bichara também criticou a inclusão da extração de recursos naturais entre as atividades alcançadas pelo IS. Ele citou petróleo e minério de ferro, principais produtos na cadeia de exportações brasileiras. “O Brasil é o único país do mundo que vai tributar petróleo e minério de ferro com objetivo de desincentivar a exploração.”
Na avaliação do advogado, existe uma contradição entre a finalidade declarada do imposto e a incidência sobre a extração. “Esse é um tributo que é feito para desincentivar o consumo", observou, antes de registrar uma indagação. "Como é que ele pode tributar extração?”
Bichara também contestou a premissa de que uma carga tributária maior será suficiente para reduzir o consumo de produtos como cigarros. Segundo ele, a existência de mercados ilegais pode deslocar parte da demanda para mercadorias contrabandeadas. “Hoje, 38% do consumo de cigarro no Brasil é contrabandeado.”
O advogado citou ainda dados de 2019, quando as restrições impostas durante a pandemia de covid-19 reduziram o fluxo nas fronteiras. À época, houve queda nominal do Imposto sobre Produtos Industrializados, mas a arrecadação do setor de cigarros aumentou em R$ 700 milhões em seis meses.
“Por quê? Porque vendeu”, afirmou. Para ele, o episódio demonstra que mudanças na tributação precisam considerar o comportamento do mercado ilegal e não apenas a intenção de reduzir o consumo.
O post ‘Imposto do pecado’ entra em vigor em menos de 90 dias, mas não tem sequer alíquota definida apareceu primeiro em Revista Oeste.