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Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos bancário e fiscal de ex-assessora de Flávio Bolsonaro em caso de 'rachadinhas'

Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos bancário e fiscal de ex-assessora de Flávio Bolsonaro em caso de 'rachadinhas'

Brasil Estado | 29/09/2026 às 16:30 | há 2 semanas | 4 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 29, uma ação apresentada por Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e manteve a decisão que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dela. A medida integra uma ação de improbidade administrativa que apura o suposto esquema de “rachadinha”.

“Em síntese, no caso em análise verifica-se a inadmissibilidade da reclamação pelo não esgotamento das instâncias ordinárias”, decidiu Gilmar. “Além disso, a situação examinada não apresenta estrita correspondência com o Tema 990 da repercussão geral. O caso em apreciação também apresenta elementos de prova autônomos e independentes capazes de sustentar a decisão proferida pelo juízo reclamado, os quais devem ser considerados válidos, independentemente da impugnação apresentada. (...) Acresça-se, ainda, que não há indícios de fishing expedition e de violação à coisa julgada.”

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A decisão de Gilmar foi proferida em uma reclamação contra a ordem da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. O juízo havia autorizado o acesso aos dados bancários e fiscais de Danielle apenas no período em que ela ocupou cargo comissionado na Alerj. O objetivo é reconstruir fluxos financeiros e apurar eventual dano aos cofres públicos.

Danielle tentou derrubar a medida sob o argumento de que as investigações utilizaram o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) 27.746, encaminhado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia. A defesa sustentou ainda que a quebra configuraria uma investigação exploratória, a chamada fishing expedition, e violaria decisão anterior já transitada em julgado.

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Ao analisar a reclamação, o decano da Corte concluiu que o caso possui outras provas capazes de sustentar a quebra dos sigilos independentemente do relatório do Coaf. 

Entre elas estão dados funcionais, relatórios financeiros enviados pela própria Alerj e mensagens trocadas entre Danielle e Fabrício Queiroz. As conversas foram extraídas do celular de Danielle, apreendido durante uma busca na residência de Adriano da Nóbrega, no âmbito da Operação Intocáveis, e posteriormente compartilhadas mediante autorização judicial.

“A existência de outras fontes autônomas e independentes de prova, quais sejam os relatórios financeiros da ALERJ, os dados funcionais da reclamante e o compartilhamento de mensagens licitamente obtidas no âmbito da operação Intocáveis, são suficientes para se concluir pela constitucionalidade da decisão de quebra dos sigilos da reclamante”, afirmou.

Mensagens com Queiroz

Ao reproduzir trechos da decisão da Justiça do Rio, Gilmar registrou que o Ministério Público apontou indícios de que a conta bancária de Queiroz funcionava como “centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete do então Deputado Estadual Flávio Nantes Bolsonaro”.

O policial aposentado Fabrício Queiroz| Foto: REPRODUÇÃO/SBT

Segundo o trecho citado pelo ministro, relatórios do Coaf identificaram movimentações atípicas “compatíveis com o recebimento reiterado de transferências oriundas de servidores comissionados, sugerindo a prática sistemática de repasse de parte das remunerações (‘rachadinha’)”, informação que seria corroborada por relatórios financeiros da Alerj e registros funcionais.     

A decisão também reproduz a conclusão do Ministério Público sobre o conteúdo extraído do telefone de Danielle. Conforme o documento, as mensagens indicariam que ela não exercia as funções correspondentes ao cargo e era tratada como “funcionária fantasma”. Os diálogos também apontariam a atuação de Queiroz na entrega de contracheques e no controle dos valores recebidos.     

Em outro trecho, Gilmar registrou que os elementos reunidos incluem a ausência de registros de acesso de Danielle às dependências do órgão público por um período prolongado. Para a investigação, a permanência formal no cargo sem evidências de comparecimento ou desempenho das atividades, combinada às movimentações financeiras consideradas atípicas, reforçaria a suspeita de vínculo funcional fictício.

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