O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao Plenário da Corte a discussão sobre indenizações devidas pela União ao setor sucroalcooleiro. O processo envolve precatórios decorrentes de condenações baseadas em estudo genérico da Fundação Getulio Vargas (FGV) e pode alcançar R$ 103,4 bilhões.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 24, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.312.127. Gilmar determinou que o caso seja submetido a referendo da Segunda Turma e, em seguida, incluído na pauta do Plenário.
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O principal ponto em discussão é definir se o Tema 826 da repercussão geral se aplica a condenações contra a União que já tenham transitado em julgado e utilizado estudo genérico, sem individualização, para calcular os prejuízos das empresas.
STF tem decisões divergentes sobre o tema
O Tema 826 estabelece a necessidade de comprovação do dano por perícia técnica. Gilmar, contudo, identificou decisões diferentes dentro do próprio STF sobre a aplicação desse entendimento em processos que já possuem decisão definitiva.
Segundo o ministro, a Segunda Turma já adotou posições distintas: em alguns casos, aplicou o Tema 826 mesmo diante de coisa julgada; em outro processo, afastou sua incidência justamente pela existência de uma decisão definitiva.
Para Gilmar, a divergência exige uma definição do Plenário. Entre as possibilidades está alterar a tese de repercussão geral para esclarecer sua aplicação durante a execução ou criar um novo tema para resolver especificamente a questão.
Decisão envolve possível impacto de R$ 103,4 bilhões
O relator também destacou o peso da discussão para as contas públicas. De acordo com o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a União classifica as indenizações ao setor sucroalcooleiro como risco provável, estimado em R$ 103,4 bilhões.
O valor representa quase um quinto das ações contra a União classificadas nessa categoria, que somam R$ 559,1 bilhões. Segundo Gilmar, a cifra equivale a pouco mais da metade das despesas discricionárias previstas pelo Executivo federal para 2026, estimadas em R$ 206 bilhões.
O ministro também ressaltou que a demora na definição pode elevar o passivo em razão da correção monetária e dos juros. Além disso, existe o risco de pagamento de precatórios que, no futuro, possam ser considerados inexigíveis, o que dificultaria a recuperação dos recursos pelo Tesouro.
Gilmar afirmou ainda que, caso o passivo se concretize, os valores terão impacto sobre a meta fiscal e poderão reduzir o espaço disponível para despesas discricionárias.
O processo envolve a União e empresas do setor sucroalcooleiro, entre elas a Raízen Energia. A decisão de Gilmar não resolve o mérito da controvérsia: o objetivo, neste momento, é levar a questão ao Plenário para que o STF uniformize seu entendimento.
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