quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Transmissão 24h
INÍCIO
Gilmar Mendes diz que petição do caso Master não está em condições de ser julgada na terça

Gilmar Mendes diz que petição do caso Master não está em condições de ser julgada na terça

Brasil Estado | 11/09/2026 às 19:30 | há 1 mês | 4 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Petição 16.662, relacionada às investigações do caso Master, não está em condições de ser julgada pelo plenário na próxima terça-feira, 15. A avaliação consta de um ofício enviado nesta sexta-feira, 11, ao presidente do STF, Edson Fachin.

No documento, Gilmar pediu que a Petição 16.662, sob relatoria de André Mendonça e originada das investigações relacionadas ao Banco Master, seja reunida à Petição 16.704, aberta pela presidência do Supremo para apurar a regularidade da atuação da Polícia Federal e outros desdobramentos institucionais do caso.

“Manifesto, desde logo, sérias dúvidas de que o referido feito, em seu estágio processual atual, esteja em condições de julgamento”, escreveu o decano.

+ Entenda mais sobre Política em Oeste

Segundo Gilmar, há conexão entre os dois procedimentos, uma vez que ambos abrangem elementos fáticos e probatórios relacionados às operações Compliance Zero e Sem Desconto. Para o ministro, a tramitação em separado pode resultar em decisões conflitantes sobre fatos e provas comuns, além de produzir o que classificou como “desordem procedimental”.

Gilmar aponta falta de definição no processo

No ofício, Gilmar afirmou que não está claramente definida a natureza jurídica da Petição 16.662 — se constitui procedimento de caráter investigativo, se tem por objeto a adoção de medidas cautelares específicas ou se se destina à proteção das prerrogativas institucionais do STF. “A rigor, na Pet 16.662, não há nem sequer pedido a ser decidido”, observou.

De acordo com o ministro, o processo surgiu de uma informação produzida pela Polícia Federal a pedido do próprio relator. Gilmar ressaltou que não houve representação da autoridade policial e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não solicitou nenhuma providência ao plenário.

A PGR, conforme o ofício, questionou a validade do relatório da PF e defendeu a extinção da petição. Gilmar também afirmou que o despacho responsável por enviar o caso ao plenário não especificou o que os ministros deverão analisar.

Gilmar considerou necessário definir quem ocupa a condição de investigado, qual é o objeto da apuração, que rito deverá ser adotado e qual questão exige uma decisão do colegiado.

Decano pede que Fachin assuma processos sobre crise no STF

Gilmar citou uma decisão de Fachin na Petição 16.704. Na ocasião, o presidente do STF reconheceu a existência de “conexão e continência” entre diferentes procedimentos, incluindo a Petição 16.662 e o Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News. Esses termos jurídicos indicam vínculos que podem justificar a análise conjunta dos casos.

Fachin também apontou um “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual” e determinou a suspensão da Petição 16.662 até nova deliberação.

Com base nessa decisão, Gilmar quer que o presidente do STF reúna os processos e assuma a condução da Petição 16.662. O ministro fundamentou o pedido no artigo 82 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê a reunião de processos conexos que tenham sido instaurados separadamente.

Gilmar reconheceu que não há relação hierárquica entre os ministros do Supremo. Sustentou, contudo, que cabe à presidência coordenar os trabalhos quando a fragmentação dos processos compromete a unidade institucional do Tribunal.

https://www.youtube.com/watch?v=r5xTBmXEjqU

Ministro apresenta alternativa caso julgamento seja mantido

Se Fachin mantiver a sessão extraordinária da terça-feira, Gilmar pediu que o presidente do STF delimite previamente as questões que serão analisadas pelo plenário.

O decano também sugeriu que Fachin apresente aos demais ministros um panorama do caso. A exposição incluiria as alegações sobre supostas irregularidades na condução das operações Compliance Zero e Sem Desconto.

Gilmar sugeriu ainda que o julgamento comece pelas questões preliminares. Uma delas é a alegação da PGR de nulidade da ordem que determinou à Polícia Federal a elaboração de um relatório com mais de 200 páginas.

Somente depois dessa análise, segundo Gilmar, a PGR e os demais envolvidos deveriam se manifestar, em igualdade de condições.

Ao fim do ofício, o ministro apresentou quatro sugestões: reunir as duas petições; transferir à Presidência a condução da Petição 16.662; deixar Fachin à frente do julgamento, caso a sessão seja mantida; e analisar primeiro a nulidade apontada pela PGR.

O post Processo do caso Master não está em condições de ser julgado na terça-feira, afirma Gilmar apareceu primeiro em Revista Oeste.

Compartilhar: WhatsApp Twitter

Leia também