O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Petição 16.662, relacionada às investigações do caso Master, não está em condições de ser julgada pelo plenário na próxima terça-feira, 15. A avaliação consta de um ofício enviado nesta sexta-feira, 11, ao presidente do STF, Edson Fachin.
No documento, Gilmar pediu que a Petição 16.662, sob relatoria de André Mendonça e originada das investigações relacionadas ao Banco Master, seja reunida à Petição 16.704, aberta pela presidência do Supremo para apurar a regularidade da atuação da Polícia Federal e outros desdobramentos institucionais do caso.
“Manifesto, desde logo, sérias dúvidas de que o referido feito, em seu estágio processual atual, esteja em condições de julgamento”, escreveu o decano.
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Segundo Gilmar, há conexão entre os dois procedimentos, uma vez que ambos abrangem elementos fáticos e probatórios relacionados às operações Compliance Zero e Sem Desconto. Para o ministro, a tramitação em separado pode resultar em decisões conflitantes sobre fatos e provas comuns, além de produzir o que classificou como “desordem procedimental”.
Gilmar aponta falta de definição no processo
No ofício, Gilmar afirmou que não está claramente definida a natureza jurídica da Petição 16.662 — se constitui procedimento de caráter investigativo, se tem por objeto a adoção de medidas cautelares específicas ou se se destina à proteção das prerrogativas institucionais do STF. “A rigor, na Pet 16.662, não há nem sequer pedido a ser decidido”, observou.
De acordo com o ministro, o processo surgiu de uma informação produzida pela Polícia Federal a pedido do próprio relator. Gilmar ressaltou que não houve representação da autoridade policial e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não solicitou nenhuma providência ao plenário.
A PGR, conforme o ofício, questionou a validade do relatório da PF e defendeu a extinção da petição. Gilmar também afirmou que o despacho responsável por enviar o caso ao plenário não especificou o que os ministros deverão analisar.
Gilmar considerou necessário definir quem ocupa a condição de investigado, qual é o objeto da apuração, que rito deverá ser adotado e qual questão exige uma decisão do colegiado.
Decano pede que Fachin assuma processos sobre crise no STF
Gilmar citou uma decisão de Fachin na Petição 16.704. Na ocasião, o presidente do STF reconheceu a existência de “conexão e continência” entre diferentes procedimentos, incluindo a Petição 16.662 e o Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News. Esses termos jurídicos indicam vínculos que podem justificar a análise conjunta dos casos.
Fachin também apontou um “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual” e determinou a suspensão da Petição 16.662 até nova deliberação.
Com base nessa decisão, Gilmar quer que o presidente do STF reúna os processos e assuma a condução da Petição 16.662. O ministro fundamentou o pedido no artigo 82 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê a reunião de processos conexos que tenham sido instaurados separadamente.
Gilmar reconheceu que não há relação hierárquica entre os ministros do Supremo. Sustentou, contudo, que cabe à presidência coordenar os trabalhos quando a fragmentação dos processos compromete a unidade institucional do Tribunal.
Ministro apresenta alternativa caso julgamento seja mantido
Se Fachin mantiver a sessão extraordinária da terça-feira, Gilmar pediu que o presidente do STF delimite previamente as questões que serão analisadas pelo plenário.
O decano também sugeriu que Fachin apresente aos demais ministros um panorama do caso. A exposição incluiria as alegações sobre supostas irregularidades na condução das operações Compliance Zero e Sem Desconto.
Gilmar sugeriu ainda que o julgamento comece pelas questões preliminares. Uma delas é a alegação da PGR de nulidade da ordem que determinou à Polícia Federal a elaboração de um relatório com mais de 200 páginas.
Somente depois dessa análise, segundo Gilmar, a PGR e os demais envolvidos deveriam se manifestar, em igualdade de condições.
Ao fim do ofício, o ministro apresentou quatro sugestões: reunir as duas petições; transferir à Presidência a condução da Petição 16.662; deixar Fachin à frente do julgamento, caso a sessão seja mantida; e analisar primeiro a nulidade apontada pela PGR.
O post Processo do caso Master não está em condições de ser julgado na terça-feira, afirma Gilmar apareceu primeiro em Revista Oeste.