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Família de ministro do TCU vence licitação bilionária no Porto de Santos

Família de ministro do TCU vence licitação bilionária no Porto de Santos

Brasil Estado | 17/07/2026 às 10:45 | há 2 meses | 6 min de leitura

Um consórcio que reúne empresas ligadas à mulher, ao cunhado e ao sogro do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas venceu a licitação para operar um pátio de caminhões no Porto de Santos. O contrato, de valor bilionário, está suspenso por decisão da Justiça desde 16 de junho, em meio a questionamentos sobre supostas restrições à concorrência.

A Autoridade Portuária de Santos (APS) utilizou como fundamento para defender o edital um acórdão do próprio TCU, redigido por Dantas. As informações foram apuradas pelo portal Uol.

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O vencedor do certame é o Consórcio Portolog, administrado por João Pedro Camargo, cunhado do ministro e um dos proprietários da Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações. A empresa também tem entre seus sócios Camila Funaro Camargo Dantas, mulher do ministro, e o empresário João Carlos Camargo, sogro de Dantas.

Bruno Dantas, ministro do TCU, sua mulher, Camila Camargo, CEO do Esfera Brasil, e seu sogro, João Carlos Camargo, fundador do grupo | Foto: Alex Costa/Esfera Brasil

A licitação prevê a implantação de um pátio logístico de 242 mil metros quadrados, equivalente a cerca de 34 campos oficiais de futebol, com capacidade para até 530 caminhões. O objetivo é organizar o fluxo de veículos que aguardam acesso aos terminais portuários, reduzindo congestionamentos nas vias de acesso ao porto.

MPF aponta restrições à concorrência

O processo licitatório teve apenas um concorrente habilitado. O Consórcio TPT Margem Direita foi desclassificado por falhas na documentação antes da etapa de disputa, deixando o Portolog como único participante apto.

A principal contestação judicial foi apresentada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec). A entidade sustenta que o prazo de 16 dias úteis para apresentação das propostas foi insuficiente para um contrato dessa dimensão e afirma que as exigências do edital limitaram indevidamente a participação de operadores do setor.

Terminais de carga e descarga no Porto de Santos | Foto: Divulgação/Porto de Santos

Segundo a Abratec, empresas que já operam terminais de contêineres em Santos somente poderiam vencer caso não existisse nenhuma outra proposta válida. Para a entidade, essa regra reduziu a competitividade da disputa.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela nulidade do edital. Em parecer encaminhado ao processo, o órgão afirmou que "as cláusulas criam barreiras severas à participação dos maiores agentes do setor".

O documento acrescenta que, ao exigir o desinvestimento de ativos e condicionar a vitória de operadores já estabelecidos à inexistência de propostas concorrentes, "a APS violou os princípios da isonomia, proporcionalidade e eficiência".

A concessão do megaterminal Tecon 10 tornou-se uma disputa grande | Foto: Shutterstock

Acórdão do TCU embasou modelo da licitação

A defesa da APS se baseia, entre outros argumentos, no acórdão do TCU que definiu as diretrizes para o leilão do Tecon Santos 10, considerado o maior terminal de contêineres previsto para o país. O voto vencedor foi redigido por Bruno Dantas.

Naquele julgamento, o plenário do TCU ficou dividido sobre o modelo da licitação. O relator original, ministro Antonio Anastasia, acompanhado por Benjamin Zymler e Jorge Oliveira, defendia uma disputa aberta, sem restrições prévias aos operadores já instalados no porto.

Dantas apresentou entendimento diferente. O ministro sustentou que armadores e grupos verticalizados deveriam ser impedidos de disputar o leilão, direta ou indiretamente, para evitar concentração de mercado. Sua posição prevaleceu por seis votos a três, tornando-se a redação definitiva do acórdão.

Área prevista para instalação de um novo pátio de caminhões no Porto de Santos | Foto: Divulgação/Autoridade Portuária de Santos

Com base nesse entendimento, a APS argumentou à Justiça que os critérios adotados para a licitação do condomínio logístico estavam "integralmente alinhados" às diretrizes fixadas pelo TCU para o Tecon Santos 10.

O pátio logístico também passou a integrar a modelagem do futuro megaterminal. Em seu voto, Dantas recomendou que o vencedor do Tecon Santos 10 realizasse, em conjunto com a Autoridade Portuária de Santos, investimentos obrigatórios para implantar um condomínio logístico destinado a organizar o fluxo rodoviário.

Quando essa recomendação foi incorporada ao acórdão do TCU, o Consórcio Portolog já havia apresentado documentação para disputar justamente a operação desse futuro pátio.

Bruno Dantas casou-se com a empresária Camila Camargo, CEO do Grupo Esfera, em fevereiro de 2024 | Foto: Reprodução/Instagram

A disputa judicial teve decisões em sentidos opostos. A licitação foi suspensa pela primeira vez em dezembro do ano passado. Em maio deste ano, uma decisão autorizou o prosseguimento do certame. Pouco tempo depois, o Consórcio Portolog foi registrado na Junta Comercial. Em 16 de junho, uma nova decisão voltou a suspender a contratação, situação que permanece vigente.

Outro ponto levantado pela Abratec envolve o valor da proposta vencedora. Segundo a entidade, a contraprestação oferecida pelo Portolog — de R$ 289 mil mensais a partir do 36º mês de contrato — seria inferior aos valores praticados em contratos semelhantes no porto. Para a associação, a remuneração estimada ao longo da concessão seria incompatível com um ativo avaliado em cerca de R$ 1 bilhão.

Além da Oitenta & Nove Ponto Um, o consórcio vencedor reúne a CTC Infra & Construções Ltda., empresa de Marcos Vinicius Borin. O empresário foi citado em investigação da Polícia Federal que apura suposto pagamento de R$ 2 milhões em propina ao senador Fernando Bezerra Coelho (MDB). Procurado, Borin não se manifestou.

Senador Fernando Bezerra Coelho teria recebido R$ 2 milhões em propina | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Porto de Santos, empresa e TCU se manifestam

Em nota, a APS afirmou que a modelagem da licitação "já teve sua regularidade analisada e chancelada pelas instâncias competentes, incluindo a agência reguladora do setor, os órgãos de controle e o Poder Judiciário Federal".

O órgão também declarou que o eventual vínculo familiar entre integrantes do consórcio e o ministro Bruno Dantas "é irrelevante para a condução do certame", porque a administração pública atua "com base na legislação e em critérios objetivos".

A Oitenta & Nove Ponto Um informou que possui "ampla experiência comprovada e reconhecida atuação nos setores de infraestrutura e logística, conforme exigido pelo edital". A empresa acrescentou que o Consórcio Portolog "atendeu integralmente às exigências de habilitação técnica, jurídica, econômico-financeira e operacional estabelecidas pela Autoridade Portuária de Santos em um processo de licitação transcorrido em estrita observância à legislação".

O Tribunal de Contas da União informou que "se manifesta por meio de seus acórdãos e não comenta disputas comerciais". Segundo a Corte, o julgamento mencionado ocorreu em sessão pública e os votos permanecem disponíveis para consulta.

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