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Fachin pede à PGR parecer sobre pedido do governo para suspender afastamento de Andrei Rodrigues

Fachin pede à PGR parecer sobre pedido do governo para suspender afastamento de Andrei Rodrigues

Brasil Estado | 24/09/2026 às 19:15 | há 2 semanas | 2 min de leitura

Nesta quinta-feira, 24, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinar sobre o pedido do governo Lula para suspender a decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A medida, determinada pelo ministro André Mendonça, também atingiu o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.

Paralelamente, Mendonça havia determinado a abertura de investigações criminais e de procedimentos administrativos para apurar os fatos.

Ele também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.

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Os argumentos do governo a Fachin

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que Mendonça invadiu atribuições de Lula a respeito da direção da PF e que o afastamento dos dirigentes poderia comprometer o funcionamento da instituição.

O governo também interpelou a competência do ministro para decidir acerca do assunto.

De acordo com a AGU, os fatos relacionados à produção e à divulgação dos relatórios de inteligência já estavam sob análise de Fachin na Petição 16.704 e deveriam ser examinados pelo plenário.

Com esses argumentos, a AGU pediu a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Mendonça, até um pronunciamento definitivo do órgão competente do Supremo.

A resposta de Mendonça

Em manifestação de 11 de setembro, Mendonça rebateu os argumentos do governo e defendeu a decisão.

O magistrado afirmou que o afastamento preventivo de servidores por ordem judicial encontra respaldo em precedentes do próprio STF e não representa, por si só, interferência indevida nas atribuições do Executivo.

Mendonça também contestou a alegação de que teria invadido a competência do plenário.

Segundo ele, embora os processos compartilhem parte dos fatos, tratam de pedidos e questões jurídicas distintos.

O ministro destacou que não havia, na Petição 16.704, pedido de afastamento cautelar do diretor-geral da PF. Sustentou, assim, que a existência de fatos comuns entre os procedimentos não seria suficiente para invalidar sua decisão.

Leia também: "Chicaneiros de toga", reportagem publicada na Edição 340 da Revista Oeste

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