Em 8 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o período de estágio em Direito não pode aumentar o tempo de aposentadoria de magistrados quando não houver comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias.
A decisão vale para estágios realizados antes da Emenda Constitucional n° 20, de 1998. O entendimento também se aplica ao período de atuação como solicitador acadêmico, função que permitia a estudantes de Direito praticar alguns atos jurídicos.
A consulta foi apresentada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O objetivo era saber se esses períodos poderiam entrar no cálculo da aposentadoria mesmo sem contribuição à Previdência.
Por unanimidade, o plenário do TCU concluiu que não existe previsão legal para essa contagem. Conforme o tribunal, o simples exercício do estágio ou da função de solicitador acadêmico não é suficiente para gerar o benefício.
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Estágio em Direito, TCU e ressalva
O TCU fez uma ressalva em relação ao exercício da advocacia. Em algumas situações, o período em que o magistrado trabalhou efetivamente como advogado antes de 1998 pode ser considerado, mesmo sem a comprovação do recolhimento previdenciário.
Para isso, é necessária uma certidão da Ordem dos Advogados do Brasil. A exceção, contudo, não alcança os estágios nem a atuação como solicitador acadêmico.
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