O advogado William Pimentel, especialista em organizações criminosas e diretor jurídico da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra de São Paulo (ADESG-SP), avaliou a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta terça-feira, 8, o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF).
Para Pimentel, a medida é “juridicamente possível”, embora sua adoção não seja “processualmente incontroversa”. Segundo o advogado, um dos fundamentos jurídicos para a decisão está no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
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O dispositivo permite a suspensão do exercício de função pública quando houver receio de que o cargo possa ser utilizado para a prática de infrações penais.
Mendonça classificou a medida como preventiva e afirmou que o objetivo é garantir que servidores da Polícia Federal exerçam suas atribuições “sem constrangimentos ilegais”.
O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, citou Rodrigues em mensagens encaminhadas ao ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Na mesma decisão, Mendonça determinou a abertura imediata de investigação criminal e administrativo-disciplinar na Corregedoria da PF. As apurações deverão examinar a produção de relatórios de inteligência que, segundo a decisão, teriam monitorado autoridades.
Advogado explica efeitos da decisão
Segundo Pimentel, Mendonça considerou que a permanência de Andrei Rodrigues no comando da corporação poderia interferir nas apurações.
“André Mendonça sustenta que a permanência de Andrei no cargo manteria sob seu alcance sistemas, informações, subordinados e estruturas capazes, em tese, de interferir na apuração dos próprios fatos investigados”, afirmou o advogado.
Pimentel também comentou a suspensão do julgamento do referendo da decisão pela Segunda Turma do STF. Segundo ele, o pedido de vista não interrompeu os efeitos da medida cautelar.
“O pedido de vista suspendeu o julgamento do referendo, mas não suspendeu o afastamento", explicou. "A decisão cautelar de André Mendonça continua produzindo efeitos”.
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Até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, havia maioria provisória de 3 votos a 0 pela manutenção da decisão, com votos de André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O julgamento, contudo, ainda não foi concluído.
“Assim, Andrei permanece afastado até que haja decisão judicial em sentido contrário ou conclusão do julgamento”, disse Pimentel.
Lula não pode nomear substituto definitivo
Segundo o advogado, o afastamento não provoca a vacância do cargo. Enquanto a decisão vigora, o diretor-executivo exercerá a direção-geral da Polícia Federal, em conformidade com o artigo 44, parágrafo único, do Decreto nº 11.348/2023.
Pimentel afirmou que, nessas circunstâncias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode indicar outro nome para ocupar definitivamente a direção-geral.
“A competência para nomear o diretor-geral da Polícia Federal pertence ao presidente da República, e o cargo é privativo de delegado de Polícia Federal da classe especial”, explicou.
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Para o advogado, há uma diferença entre afastamento e exoneração.
“O afastamento suspende o exercício; a exoneração encerra a titularidade. Somente esta última abre, em regra, a vaga para nova nomeação definitiva”, concluiu.
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