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Eleitor não pode levar celular para a cabine de votação; veja o que mais é proibido

Eleitor não pode levar celular para a cabine de votação; veja o que mais é proibido

Brasil Estado | 03/10/2026 às 09:45 | há 1 semana | 2 min de leitura

O eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular, smartwatch, câmera ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto nas eleições de 2026. A proibição vale mesmo que o aparelho esteja desligado.

A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes com capacidade de gravação, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.

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Objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches também não podem ser levados para a cabine caso tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha feita na urna seja registrada ou transmitida.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar os aparelhos e depositá-los, junto com os demais pertences, em local próprio, à vista da mesa receptora e do próprio eleitor. Os objetos serão devolvidos depois da votação.

Celular pode ser usado para apresentar documento

A proibição não impede o uso do celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, contudo, o aparelho deve ser desligado e deixado no local destinado aos pertences antes de o eleitor entrar na cabine.

Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento. O caso deverá ser registrado em ata pelo presidente da mesa e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

https://www.youtube.com/watch?v=0iuBorn1z2I

Leia também: “Eleição para quem precisa”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 332 da Revista Oeste

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