O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de medidas cautelares contra o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda. A decisão foi cumprida pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, 6, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos estimado em R$ 308 milhões.
A apuração da PF envolve um acordo firmado entre o governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi durante a gestão do então governador Mauro Mendes (União Brasil). Os investigadores suspeitam da prática de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
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O CNJ informou que tomou conhecimento da decisão de Dino, mas afirmou que o processo tramita sob sigilo e, por esse motivo, não divulgou quais medidas cautelares foram impostas ao conselheiro. Até o momento, a PF não informou se Ulisses Rabaneda é investigado por participação no suposto esquema de desvios.
O Conselho destacou, contudo, que o ministro do STF não determinou o afastamento de Rabaneda de suas funções. Em nota, o órgão declarou que colaborará com as investigações.
“Diante disso, o Conselho colaborará com todas as informações necessárias para o processo, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como as prerrogativas inerentes ao cargo de conselheiro do CNJ”, informou a instituição.
Defesa diz que atuação ocorreu antes da chegada ao CNJ
Em nota, a assessoria de Rabaneda afirmou que a diligência da Polícia Federal ocorreu no escritório de advocacia onde ele atuava antes de se licenciar para assumir a cadeira no CNJ. Segundo a defesa, a relação do conselheiro com os fatos investigados decorre exclusivamente de sua atividade profissional como advogado.
“Importa esclarecer que sua relação com os fatos apurados decorre exclusivamente da sua atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ”, diz o comunicado.
A nota acrescenta que Rabaneda foi contratado para prestar serviços jurídicos nas negociações que culminaram no acordo entre o governo de Mato Grosso e a Oi, com atuação restrita ao exercício da advocacia.
A defesa também sustentou a regularidade da remuneração recebida pelo conselheiro. “Os honorários recebidos pela atuação profissional decorrem de regular contrato escrito e devidamente declarado”, afirmou.
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