Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), propuseram, nesta terça-feira, 18, que a Corte volte a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. O tema surgiu durante uma sessão da 1ª Turma.
O colegiado julgou hoje um pedido de direito de resposta relacionado a reportagens exibidas pela TV Globo sobre uma clínica. A análise do processo foi interrompida depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Cármen Lúcia.
Durante o julgamento, Dino disse que a dispensa da formação dificulta definir quem pode reivindicar garantias próprias da atividade jornalística, como o sigilo da fonte.
Conforme o magistrado, a proteção constitucional não pode ser estendida automaticamente a qualquer pessoa que mantenha um blog ou uma página nas redes.
Dino chegou a mencionar a possibilidade de integrantes de organizações criminosas apresentarem-se como jornalistas para tentar obter essas garantias.
De acordo com ele, o sigilo da fonte existe para assegurar o acesso da sociedade à informação, mas não pode servir de proteção para ameaças ou crimes.
“Há um objetivo: acesso à informação, e não acesso à desinformação”, declarou o juiz do STF.
Moraes concordou com o colega e afirmou que o avanço das redes sociais tornou o problema mais complexo.
Segundo Moraes, pessoas que divulgam acusações e ofensas não podem ser automaticamente equiparadas à imprensa profissional.
O ministro também disse que eventual mudança de entendimento precisaria preservar a situação de profissionais que já atuam na área sem formação específica. Moraes mencionou a possibilidade de estabelecer uma regra de transição.
As falas ocorreram uma semana depois da repercussão de uma decisão de Moraes que autorizou medidas contra pessoas apontadas como fontes do jornalista maranhense Luis Pablo, que publicou reportagens sobre o suposto uso irregular de veículos do Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino e seus familiares.
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Decisão de 2009 citada por Moraes
Em 2009, o STF decidiu que o diploma de curso superior em jornalismo não poderia ser exigido como condição para o exercício da profissão.
Moraes, Dino e Cristiano Zanin ainda não integravam o Tribunal naquela ocasião. Cármen Lúcia, por sua vez, participou do julgamento.
Direito de resposta
Ao tratar do processo contra a Globo, Dino afirmou que a liberdade de imprensa deve conviver com outros direitos constitucionais.
Segundo ele, veículos e jornalistas precisam assegurar a correção de informações e o direito de resposta de pessoas atingidas por conteúdos incorretos.
Moraes também criticou empresas jornalísticas que, segundo ele, resistem a reconhecer e corrigir erros.
O ministro ponderou que a liberdade de imprensa protege inclusive a divulgação de uma informação falsa quando o profissional desconhecia o erro, mas não afasta a obrigação de repará-lo depois que a falha é constatada.
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