A decisão do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) de desistir do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o cenário eleitoral fluminense nesta segunda-feira, 5. O documento deu entrada às 14h09 para retirar a contestação ao indeferimento de sua candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
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A medida anula os 274.411 votos do político e assegura a vitória de Douglas Ruas (PL). Na apuração total, Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 3.706.984 (42,76%). Como os sufrágios do ex-governador estavam somados sub judice na base de 8.669.038 eleitores, o candidato do PL ficava abaixo da metade necessária para vencer no 1º turno. A exclusão desses votos reduz o universo de cálculo para 8.394.627 votos válidos, fazendo o porcentual de Ruas subir para 50,88% e a de Paes para 44,16%.
A petição apoia-se no artigo 998 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo garante a retirada da ação sem necessidade de concordância dos outros candidatos. O processo tem a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Jurista analisa impacto da desistência de Garotinho
A consequência da medida é imediata no âmbito jurídico, segundo Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP). "Na prática, é consequência automática", declarou Freitas Jr. "A desistência de Garotinho é ato unilateral e produz efeitos desde o protocolo; a homologação pelo relator apenas formaliza isso."
O especialista observou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de indeferir o registro se torna definitiva com a retirada do recurso. "E o artigo 175, § 3º, do Código Eleitoral é claro: são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis", afirmou o jurista. "Não há espaço de escolha para a Justiça Eleitoral manter esses votos válidos." O professor ressaltou que a única hipótese teórica de mudança seria a manutenção de contestação por outro legitimado, o que não ocorreu no processo.
Entenda as decisões
O registro da candidatura sofreu indeferimento no TRE-RJ em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa alegava que o período de inelegibilidade do ex-governador havia se encerrado em julho e recorreu à corte superior. Em outra ação no TSE, o relator Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira, 2, que os votos do candidato não deveriam ser considerados.
Neste domingo, 4, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a inclusão temporária dos sufrágios no cálculo até o julgamento pelo plenário. O protocolo do termo de desistência encerra a disputa judicial na corte. A alteração do resultado aguarda a formalização pela Justiça Eleitoral para a recontagem dos porcentuais do pleito.
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