quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Transmissão 24h
INÍCIO
Defesa de Débora do batom recorre contra ‘semiaberto fake’ concedido por Moraes

Defesa de Débora do batom recorre contra ‘semiaberto fake’ concedido por Moraes

Brasil Estado | 07/10/2026 às 20:15 | há 1 semana | 8 min de leitura

Nesta quarta-feira, 7, a defesa da cabeleireira Débora Rodrigues recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou um "semiaberto fake", nas palavras dos advogados Hélio Garcia Júnior e Taniéli Telles.

De acordo com Júnior e Taniéli, a mudança de regime preservou restrições anteriores sem esclarecer quais liberdades ela poderá exercer nessa nova etapa.

Em petição obtida em primeira mão por Oeste, a defesa solicitou a revisão das seguintes proibições:

  • usar a internet;
  • conceder entrevistas;
  • receber determinadas visitas; e
  • realizar deslocamentos sem autorização judicial.

Também pediu regras que permitam a Débora trabalhar, estudar, acompanhar os filhos à escola e cuidar da saúde sem apresentar um requerimento para cada saída.

“O que não se pode admitir é que o regime semiaberto deferido à sentenciada Débora se torne um ‘semiaberto fake’, eternizando o cumprimento de sua pena em condições próprias de regime mais gravoso do que aquele ao qual faz jus”, disseram os advogados.

O documento contestou os efeitos práticos da decisão que reconheceu 212 dias de redução da pena por atividades realizadas por Débora, concedeu a progressão ao semiaberto e manteve a prisão domiciliar.

Para Júnior e Tanieli, a permanência na residência pode ser mais benéfica do que o recolhimento a uma unidade prisional. Isso, contudo, não justificaria a reprodução automática de todas as condições estabelecidas quando Débora ainda estava presa preventivamente.

“Não basta mudar o nome do regime nos autos. É necessário que a progressão alcance a vida concreta da apenada”, sustentaram.

Posicionamento da PGR sobre "Débora do batom"

Segundo a petição, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à progressão e reconhecido tanto o cumprimento do tempo necessário quanto a inexistência de falta disciplinar ou de violação das medidas impostas durante a prisão domiciliar.

Redes sociais, entrevistas e visitas na mira da defesa

A contestação se concentra nas restrições estabelecidas em 28 de março de 2025, quando a prisão preventiva foi substituída pela domiciliar. Os defensores argumentam que, desde então, ocorreram duas mudanças relevantes: o início da execução definitiva da pena e o reconhecimento do direito ao semiaberto.

Na avaliação dos advogados, essas alterações exigem uma análise atual de cada medida. A petição afirma que a decisão não esclareceu quais proibições permanecem, os motivos para conservá-las nem os critérios para uma revisão futura.

Entre as limitações questionadas estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica, a proibição de utilizar redes sociais e plataformas digitais, as restrições de comunicação e contato com outros envolvidos e a necessidade de autorização judicial para deslocamentos e determinadas visitas.

No caso das redes sociais, Hélio e Tanieli pedem a revogação da proibição genérica. Como alternativa, propõem condições específicas e fiscalizáveis, que impeçam o uso para práticas ilícitas, contato com pessoas expressamente proibidas ou descumprimento de ordens judiciais.

O mesmo raciocínio é apresentado em relação às entrevistas. A defesa sustenta que uma proibição ampla e sem prazo precisa ser reavaliada diante da progressão. Caso Moraes decida mantê-la, os advogados pedem que o ministro indique o risco atual que pretende evitar, a extensão da restrição e o momento em que ela poderá ser revista.

A visitação familiar ocupa outro trecho da petição. Segundo o documento, Débora continua impedida de receber livremente determinados parentes, como tios e primos, salvo autorização expressa do STF. Os defensores querem permitir o acesso de familiares e de pessoas de seu convívio sem sucessivos pedidos individuais, preservando eventuais impedimentos específicos que tenham justificativa.

“O domicílio familiar passa a funcionar, quanto ao acesso de pessoas, sob lógica de controle semelhante à de estabelecimento prisional, embora a própria decisão reconheça regime menos gravoso”, argumentam.

Quanto à tornozeleira, a defesa solicita uma revisão da necessidade de uso. Se o equipamento for mantido, pede que suas condições sejam ajustadas ao semiaberto, com regras objetivas e proporcionais.

Os advogados também querem evitar que Débora tenha de interpretar, por conta própria, os limites de sua liberdade e depois seja acusada de descumprir uma condição que não ficou claramente definida.

Defesa cita decisão de Moraes para pedir saídas

Para fundamentar uma alternativa, Hélio e Tanieli mencionam uma decisão do próprio Moraes na execução penal de João Paulo de Sousa Cavalcante. Segundo a petição, o ministro autorizou naquele processo o chamado semiaberto harmonizado, com prisão domiciliar monitorada e possibilidades de saída.

Nesse modelo, a residência serve como local de recolhimento em dias e horários determinados, enquanto atividades externas são permitidas dentro de condições previamente estabelecidas. Conforme o relato dos defensores, João Paulo recebeu autorização para sair para trabalho, estudo, tratamento de saúde e comparecimento a atos judiciais.

A solução teria sido adotada diante da inexistência de estabelecimento adequado ao semiaberto em Goiânia, com manifestação favorável da PGR.

Os advogados reconhecem que as circunstâncias dos dois processos são diferentes. No caso citado, a prisão domiciliar decorreu da falta de uma unidade apropriada. No de Débora, ela já estava em casa antes da progressão, e a decisão manteve essa situação por considerá-la mais benéfica.

Ainda assim, a defesa sustenta que a mesma lógica deve orientar a execução: o uso da residência como local de cumprimento da pena precisa ser acompanhado de condições compatíveis com o regime reconhecido.

“A solução pretendida não constitui favor, ampliação graciosa ou nova progressão. Trata-se de efetivação material da progressão já deferida”, afirmam Hélio e Tanieli.

Para Débora, os pedidos incluem autorização para atividade profissional externa, com comprovação de local e horários; frequência a escolas, cursos e atividades de formação profissional; e deslocamentos para levar e buscar os filhos na escola.

A petição também solicita participação em eventos escolares e atividades familiares, comparecimento semanal à igreja, especialmente aos sábados, e saídas essenciais para comprar alimentos, medicamentos e outros itens de subsistência.

No campo da saúde, a defesa quer regras gerais para consultas, exames e tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos e terapêuticos. A proposta é que os deslocamentos previamente autorizados sejam acompanhados de comunicação e comprovação, sem um novo pedido judicial a cada atendimento.

Se Moraes considerar necessário conservar alguma limitação, os advogados requerem que ele indique, separadamente, o fundamento atual, o risco concreto, a insuficiência de alternativas menos restritivas e os critérios para futura revisão.

Comparação com facções e revisão do cálculo da pena

A defesa também compara a situação de Débora com casos de condenados apontados como integrantes de facções criminosas que receberam benefícios fora de unidades prisionais.

Um dos exemplos é Valdeci Alves dos Santos, conhecido como Colorido e identificado na petição como integrante da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo os defensores, ele recebeu uma saída temporária no Dia dos Pais de 2014, quando cumpria pena no semiaberto em Valparaíso, no interior paulista.

Outro caso mencionado é o de Adilson Daghia, o Ferrugem, condenado pela participação no assassinato do juiz Antônio José Machado Dias. Conforme os registros citados pelos advogados, ele progrediu ao semiaberto em outubro de 2023 e usufruiu uma saída temporária em dezembro daquele ano. A petição registra que ele não retornou à unidade prisional.

O terceiro exemplo é Daniel Conceição Guedes, conhecido como Piu Piu e apontado no documento como integrante do Comando Vermelho. A defesa afirma que ele recebeu um benefício de visita periódica ao lar relacionado ao Dia dos Pais, mencionado em notícia de setembro de 2026.

Os advogados ressalvam que essas comparações não asseguram automaticamente a Débora os mesmos benefícios. O argumento é que a gravidade atribuída a um crime ou a repercussão de um processo não bastariam, isoladamente, para esvaziar os efeitos da progressão.

A petição aborda ainda as mudanças nas saídas temporárias introduzidas pela Lei nº 14.843/2024. Como os fatos pelos quais Débora foi condenada ocorreram em janeiro de 2023, os defensores sustentam que regras penais posteriores mais severas não podem retroagir para prejudicá-la.

Para isso, citam um julgamento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2024, sobre a impossibilidade de aplicar retroativamente as novas restrições. O pedido é que Moraes examine quais benefícios externos podem alcançar Débora conforme a legislação aplicável ao caso.

Em outra frente, Hélio e Tanieli solicitam a revisão da data em que ela teria completado o tempo necessário à progressão. Segundo o documento, a defesa pede a mudança de regime desde 8 de agosto de 2025.

Os advogados afirmam que um cálculo anterior apontava 7 de junho de 2026 como marco para o benefício, considerando apenas dois dias de redução da pena já reconhecidos. Com os novos 212 dias, que elevariam o total a 214, sustentam que a data correta seria 7 de novembro de 2025.

O post Defesa de Débora do batom recorre contra ‘semiaberto fake’ concedido por Moraes apareceu primeiro em Revista Oeste.

Compartilhar: WhatsApp Twitter

Leia também