Nesta quarta-feira, 13, a defesa de Débora Rodrigues, conhecida por ter manchado a estátua da Justiça com batom durante o 8 de janeiro, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) o sexto pedido que reinvindica progressão de regime.
Atualmente, ela cumpre a pena de 14 anos de prisão em casa, mas com uma série de restrições que a impedem de sair da residência.
Conforme os advogados Hélio Júnior e Taniéle Telles, Débora preencheu os requisitos para obter o benefício em 2 de setembro de 2025.
No entanto, de acordo com a manifestação obtida em primeira mão pela coluna, processos que cobram o ministro Alexandre de Moraes continuam pendentes de análise.
Os advogados informaram ainda que Moraes nem sequer apreciou a homologação de remições, a retificação do atestado de pena e o trabalho externo.
Júnior e Taniéli afirmam que o atestado de pena emitido pela Justiça de São Paulo não considerou as remições e fixou a progressão ao semiaberto para junho de 2026.
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Advogados de Débora do batom fazem comparação do caso
Na petição, os advogados ainda compararam o caso de Débora ao de condenados por crimes violentos de grande repercussão nacional, como Suzane von Richthofen, Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Lindemberg Alves Fernandes e Mizael Bispo.
Segundo a defesa, todos tiveram acesso a benefícios previstos na Lei de Execução Penal, incluindo progressão de regime e saídas temporárias.
Leia também: "A moça do batom", reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste
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Fonte: Revista Oeste · Por Cristyan Costa