A decisão de Luiz Inácio Lula da Silva de não participar do debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira, 1º, e a posterior determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir a exposição do púlpito reservado ao presidente representam uma interferência paternalista da Justiça Eleitoral a favor do petista, segundo o constitucionalista Antonio Carlos de Freitas Júnior.
Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), ele afirmou que a ausência foi uma escolha legítima do candidato, mas não deveria impedir que o eleitor tivesse contato com as consequências políticas da decisão pessoal de Lula.
+ Entenda mais sobre Política em Oeste
A ministra Estela Aranha determinou que a Globo não exibisse o púlpito vazio destinado ao petista e também proibiu que os demais candidatos formulassem perguntas dirigidas especificamente a ele. A decisão atendeu a um pedido da coligação de Lula e suspendeu uma regra previamente estabelecida pela Globo para o debate.
Lula deveria encarar consequências das próprias escolhas
Para Freitas Júnior, a discussão começa com o entendimento de que a lei não obriga um candidato a participar do debate. Portanto, afirma, a escolha de não comparecer não deveria resultar nenhuma proteção contra a exposição pública da própria decisão.
"A ausência foi uma escolha livre do candidato, já que a lei permite que ele não participe do debate", comentou o jurista. "Dessa escolha não decorre o direito de ser protegido de suas consequências políticas legítimas."
A decisão de Estela também impediu que os candidatos presentes formulassem perguntas dirigidas a Lula. A ministra argumentou que a participação é facultativa e que a consequência jurídica da ausência deveria ser limitada à perda da oportunidade de participar daquela rodada.
Para o constitucionalista, entretanto, a restrição interfere na possibilidade de o eleitor avaliar uma decisão tomada voluntariamente pelo candidato. “É paternalista permitir que o candidato escolha não ir e, depois, impedir que essa decisão fique visível para o eleitor, que tem capacidade de compreender a ausência e julgá-la”, declarou.
A controvérsia sobre o púlpito vazio não foi o único fator que alterou o formato do debate. A Globo recebeu ainda uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, obrigando a emissora a incluir no evento Renan Santos (Missão), candidato que inicialmente não estava entre os convidados.
Flávio Bolsonaro (PL), que havia confirmado presença, desistiu de participar diante das mudanças judiciais. Com a ausência de Lula já anunciada e a retirada de Flávio, a Globo cancelou o debate. A emissora afirmou que as decisões judiciais alteraram regras previamente acordadas com os partidos e comprometeram a realização do programa.
Lula, que havia informado que não participaria do encontro, concedeu uma entrevista ao Flow Podcast no mesmo horário previsto para o debate. O confronto da Globo seria o último debate presidencial antes do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro.
Freitas Júnior ressalva que eventuais abusos cometidos durante a exposição de um candidato podem ser submetidos aos mecanismos previstos em lei. O grande ponto da discussão, portanto, está em diferenciar ofensas ou ilegalidades da simples repercussão decorrente de uma escolha eleitoral.
“Ofensas e abusos podem ser combatidos pelos instrumentos jurídicos próprios, mas o simples desgaste decorrente de uma escolha política não é uma ilegalidade que a Justiça deva evitar”, afirmou.
Leia também: "Judiciário a serviço de Lula", reportagem de Anderson Scardoelli publicada na Edição 343 da Revista Oeste
O post Decisão do TSE sobre debate é paternalista com Lula, diz jurista apareceu primeiro em Revista Oeste.