quarta-feira, 14 de outubro de 2026 Transmissão 24h
INÍCIO
Crise de confiança no STF atinge autoridade de suas decisões, aponta análise

Crise de confiança no STF atinge autoridade de suas decisões, aponta análise

Brasil Estado | 26/09/2026 às 12:30 | há 2 semanas | 5 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) atravessa grave crise de confiança. Não estamos diante, tão somente, do desgaste causado por decisões polêmicas. O problema é mais profundo: atinge o capital reputacional da instituição e, portanto, a própria autoridade de suas decisões.

Uma Alta Corte não conta com a força de armas, nem recebe legitimidade periódica das urnas. Seu poder depende, em grande medida, da confiança da sociedade em sua independência, imparcialidade, coerência e fidelidade à Constituição Federal. Quando essa segurança diminui, não é apenas a imagem do Tribunal que se enfraquece - é o próprio sistema constitucional que começa a perder estabilidade.

Leia também: “O padroeiro dos poderosos”, reportagem de Sarah Peres publicada na Edição 339 da Revista Oeste

https://www.youtube.com/watch?v=MvJG9WcBrDo&t=3s

De toda maneira, a crise atual deve ser encarada como uma janela de oportunidade. Não basta defender o STF de forma automática, negar seus problemas ou promover mudanças meramente cosméticas. É preciso aproveitar este momento para discutir severos ajustes regimentais, legais e até constitucionais.

+ Entenda o que é Política em Oeste

Reformar o Supremo não significa enfraquecê-lo, retaliá-lo por suas deliberações ou submetê-lo à vontade de maioria política. Representa preservá-lo. Denota reconduzi-lo ao papel de guardião da Constituição Federal e de integrante fundamental — mas não predominante — do sistema de freios e contrapesos.

Nas últimas décadas, a Alta Corte passou a ocupar posição central em praticamente todas as grandes questões nacionais. Tal expansão veio acompanhada de importantes disfunções: decisões individuais com enorme impacto político e social; cautelares em vigor por longos períodos; controle pouco (para não dizer inexistente) transparente da pauta; personalização dos julgamentos; e enfraquecimento da colegialidade.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão — Brasília (DF), 3/9/2026 | Foto: Gustavo Moreno/STF

Em alguns momentos, o Supremo passou a transmitir a imagem de 11 tribunais independentes, e não de um colegiado capaz de construir uma posição institucional única e clara. Este modelo favorece o personalismo, aumenta a insegurança jurídica e dificulta a compreensão das razões que sustentam suas decisões.

+ Crise no STF: Congresso tem mais de 80 propostas para mudar a Corte

A primeira reforma, ao meu ver, deve reduzir o espaço de despachos individuais em matérias constitucionais relevantes. Medidas cautelares monocráticas, inclusive, precisam ser excepcionais e submetidas obrigatoriamente ao Plenário em curto prazo, sob pena de perderem seus efeitos.

A agenda do STF também deve obedecer a critérios objetivos e ser construída de forma coletiva. Pedidos de vista, por exemplo, não podem servir como instrumentos pessoais de controle do tempo dos julgamentos. A circulação prévia dos votos, por sua vez, tende a qualificar o debate, favorecer a formação de consensos e permitir que o resultado expresse uma posição da Corte, da instituição, e não apenas a soma de 11 opiniões individuais.

https://www.youtube.com/watch?v=-w0GrhkacHY

Também será necessário enfrentar a atual arquitetura constitucional do Supremo. Hoje, o tribunal acumula funções de Corte Constitucional, de instância recursal e de foro especializado. Esse excesso de competências, tal qual um canivete suíço, dispersa sua energia, multiplica despachos personalistas e compromete deliberações de maneira geral.

A redistribuição de parte destas atribuições permitiria ao STF concentrar-se na guarda da Constituição. Com uma pauta mais seletiva, a Corte poderia produzir precedentes mais objetivos e estáveis, favorecer a segurança jurídica e dialogar melhor com os demais Poderes e com a sociedade.

O debate deve alcançar, ainda, o processo de escolha dos ministros. Ao meu ver, é possível construir um procedimento de admissão mais plural, transparente e sujeito a verdadeiro escrutínio público. Também deve ser discutida a instituição de mandatos longos, não coincidentes e sem recondução. Esta mudança pode preservar a independência judicial e, ao mesmo tempo, assegurar renovação, diversidade e alternância institucional.

Nenhuma Democracia séria convive bem com Poderes constituídos sem contenção. Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar submetidos a controles recíprocos. Nenhum deles pode ocupar, de forma permanente, posição superior aos demais.

https://www.youtube.com/watch?v=cKt59o3ptcI

Defender o Supremo não é alvará para se conservar todas as suas práticas. Ao contrário: quem reconhece a importância da Alta Corte para o país deve ser o primeiro a defender seu aperfeiçoamento.

Insisto: a crise atual não pode ser desperdiçada. Se enfrentado com equilíbrio, sem revanchismo e sem corporativismo, o atual momento, nunca visto na história da República, poderá marcar o início da reconstrução institucional do STF, que vive, desde a gênese, de capital reputacional. Sem confiança, a Corte perde qualquer chance de ser respeitada em suas decisões, sejam elas quais forem.

Em suma, é preciso acabar com o “mal-estar cívico” citado pela ministra Cármem Lúcia, em recente sessão. E, para tanto, apenas o pedido de desculpas à sociedade que a magistrada protagonizou naquela oportunidade não é o suficiente face ao indiscutível desgaste institucional.

Sublinho: a ideia não é apequenar o Tribunal - é fortalece-lo dentro do que prevê a Carta Magna - com menos personalismo, mais colegialidade, maior responsabilidade institucional e efetiva submissão aos instrumentos que legitimam todo exercício democrático do poder.


Fernando Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto San Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); especialista em Direito Militar, em Segurança Pública, e na Defesa de Agentes da Segurança Pública; presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); professor universitário de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta) e de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares; especialista em Administração de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); e gestor da Capano Passafaro Advogados

O post Reforma, já: crise no STF não pode ser desperdiçada apareceu primeiro em Revista Oeste.

Compartilhar: WhatsApp Twitter

Leia também