As companhias aéreas poderão sofrer sanções administrativas se cobrarem pela marcação de assentos de crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajarem ao lado de seus responsáveis ou familiares.
A medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta quinta-feira, 9. A norma atende a uma decisão judicial e estabelece a obrigatoriedade de acomodar menores em assentos contíguos aos acompanhantes sem cobrança adicional.
A regra vale tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações da reserva.
Regra não vale para assentos com serviços adicionais
A Anac esclareceu que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por lugares que oferecem benefícios extras. Como maior espaço para as pernas ou mudança de classe. Nessas situações, as empresas poderão cobrar as tarifas normalmente previstas.
Segundo a agência, o direito de viajar ao lado do responsável também não se confunde com o serviço de escolha antecipada de assentos.
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Caso o passageiro não contrate esse serviço, a companhia poderá distribuir os lugares conforme seus próprios critérios, desde que garanta que o menor permaneça ao lado do responsável ou de um familiar durante o voo.
A regra já constava em uma portaria publicada pela Anac em 2023, mas ainda aguardava regulamentação. Com a publicação da nova norma, o descumprimento da obrigação poderá resultar na aplicação de penalidades às empresas aéreas.
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