A Câmara aprovou em sessão nesta quinta-feira, 2, urgência para a tramitação do Projeto de Lei n° 2.898/2025, que estabelece um regime especial de sanções administrativas para pequenos produtores rurais e agricultores familiares enquadrados na Lei da Agricultura Familiar. O requerimento recebeu 305 votos favoráveis, 112 contrários e uma abstenção.
Com a aprovação da urgência, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo plenário da Câmara, sem necessidade de cumprir todas as etapas de tramitação nas comissões temáticas. Ainda não foi definida a data para a apreciação da proposta pelos deputados.
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De autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para estabelecer que determinadas sanções administrativas somente poderão ser aplicadas depois da concessão de um prazo de até 24 meses para que agricultores familiares promovam as intervenções necessárias à redução ou à cessação dos danos ambientais.
No parecer favorável aprovado na Comissão de Meio Ambiente, o relator, deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a proposta busca compatibilizar a preservação ambiental com a realidade econômica da agricultura familiar. Ele ressaltou que “não se trata de anistia ou atenuantes das obrigações ambientais”.
“O projeto apenas condiciona as sanções administrativas mais severas (…) à concessão de um prazo de 24 meses para a realização das intervenções necessárias à redução dos danos ambientais, buscando um equilíbrio justo entre a proteção ambiental e a sustentabilidade social e econômica desses produtores”, analisou.
As mudanças
Na prática, a medida alcança as penalidades previstas nos incisos IV a VII do artigo 72 da legislação ambiental, que incluem apreensão de animais, produtos e equipamentos, destruição ou inutilização de produtos, suspensão de venda ou fabricação e embargo de obras ou atividades.
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Durante esse período, o produtor deverá promover a regularização ambiental antes da efetiva aplicação dessas sanções. A proposta mantém as demais penalidades previstas na legislação.
Os principais pontos do PL
O texto define que o benefício será destinado apenas a agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados na Lei nº 11.326/2006, que estabelece critérios como propriedade de até quatro módulos fiscais, utilização predominante de mão de obra da própria família e gestão do estabelecimento pelo núcleo familiar.
A proposta propõe:
- Conceder prazo de até 24 meses para regularização ambiental antes da aplicação de determinadas sanções administrativas;
- Beneficiar apenas agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados na Lei nº 11.326/2006;
- Alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
A medida determina que o prazo vale para as seguintes sanções:
- Apreensão de animais, produtos e equipamentos;
- Destruição ou inutilização de produtos;
- Suspensão de venda ou fabricação de produtos;
- Embargo de obras ou atividades.
Conforme o parecer do relator, o projeto não elimina multas nem extingue infrações ambientais.
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