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AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis que regulamentaram apostas online

AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis que regulamentaram apostas online

Brasil Estado | 03/10/2026 às 16:30 | há 1 semana | 3 min de leitura

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais as leis federais que autorizaram e regulamentaram as apostas on-line, as chamadas bets, no Brasil. A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira, 2, em processo relatado pelo ministro Luiz Fux e ocorre em meio à proibição das plataformas no país.

O documento trata das normas de 2018 e 2023. A primeira criou a modalidade de apostas de quota fixa no país, enquanto a segunda estabeleceu o marco regulatório para o funcionamento do mercado.

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Segundo a AGU, a legislação não teria sido suficiente para proteger direitos fundamentais dos cidadãos. O órgão afirmou que as normas permitiram uma “liberalidade exploratória” incompatível com a dignidade humana e com a proteção à saúde pública.

O presidente Lula durante a assinatura da medida provisória que proíbe novos aportes em bets; sites e aplicativos saem do ar em 6 de outubro, e a devolução dos saldos ocorre entre 9 e 14 do mesmo mês | Foto: Reprodução/YouTube/@Lula

A manifestação foi apresentada em resposta a uma solicitação de Fux, que analisa questionamentos relacionados ao setor. A discussão ganhou novo contorno com a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

AGU cita endividamento e impacto na saúde devido às bets

No pedido ao STF, a AGU relacionou a expansão das apostas virtuais ao endividamento de famílias e ao aumento da procura por atendimento de saúde mental no Sistema Único de Saúde. Segundo o órgão, houve crescimento de 140% na busca por tratamento relacionado ao vício em jogos.

A manifestação sustenta que os efeitos das apostas ultrapassaram a esfera econômica e passaram a atingir áreas consideradas de proteção constitucional, como a saúde e a dignidade das pessoas.

A MP que determinou o encerramento do mercado estabeleceu um cronograma para a saída das plataformas. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.

Celular mostra aplicativo de apostas esportivas, as chamadas bets | Ilustração: Shutterstock/Gerado por IA

A decisão do governo é contestada no STF pela Associação Nacional de Jogos e Loterias e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável. As entidades pediram a suspensão da MP e defendem a retomada das operações das empresas autorizadas.

As associações argumentam que a proibição prejudica empresas que investiram no mercado sob as regras estabelecidas pelo próprio governo. Fux é o relator das ações e solicitou informações à AGU sobre os pedidos apresentados pelo setor.

Pelo cronograma da MP, os valores que não forem retirados voluntariamente até a terça-feira 5 serão devolvidos posteriormente pelas instituições financeiras. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos saldos aos apostadores; em situações de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o processo.

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