A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado, pode elevar os custos das empresas brasileiras e criar dificuldades para a organização do trabalho.
Os impactos estão entre os pontos destacados pelo escritório de advocacia Mattos Filho em análise publicada nesta quinta-feira, 15, depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, conhecida como PEC do fim da escala 6x1.
Redução de jornada: 10% a mais nos custos
Segundo o escritório, a mudança pode representar um aumento de aproximadamente 10% nos custos salariais dos trabalhadores mensalistas, considerando uma interpretação literal da nova regra, que proíbe a redução de salários. As despesas também podem crescer com o pagamento do descanso semanal remunerado sobre comissões e horas extras habituais, além dos reflexos em férias e 13º salário.
O impacto financeiro pode atingir até empresas que já adotam jornadas de 40 horas semanais, de acordo com a análise. Para os trabalhadores remunerados por hora, a elevação do salário-hora também pode aumentar os gastos com horas extras e outros adicionais.
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Outro problema apontado pelo escritório é a insegurança jurídica. A mudança pode gerar questionamentos sobre a validade de bancos de horas, jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e outros modelos de compensação. Empresas de telemarketing e teleatendimento também podem enfrentar uma redução da jornada semanal de 36 para 30 horas.
A nova regra exigirá ainda a revisão de acordos e convenções coletivas. Segundo o escritório, o prazo de 60 dias para adequação poderá provocar uma corrida às negociações sindicais, com custos administrativos e dificuldades para setores que dependem de escalas específicas para manter suas operações.
A adaptação exigirá mudanças em contratos, folhas de pagamento e turnos de trabalho. Para as empresas, o desafio será absorver as novas despesas e reorganizar as equipes sem comprometer a continuidade dos serviços.
“O princípio da interpretação da norma em favor do empregado poderá influenciar os litígios sobre o tema na Justiça do Trabalho, o que recomenda que cada empresa avalie, desde já, sua exposição e as teses de defesa disponíveis”, diz nota do escritório.
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