quarta-feira, 14 de outubro de 2026 Transmissão 24h
INÍCIO
8/1: defesa de homem que vive com R$ 880 recorre contra multa de R$ 16 mil

8/1: defesa de homem que vive com R$ 880 recorre contra multa de R$ 16 mil

Brasil Estado | 22/09/2026 às 11:00 | há 3 semanas | 3 min de leitura

A defesa de Davi Alves Torres, ambulante com hanseníase condenado pelo 8 de janeiro, recorreu contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a cobrança de uma multa estimada em R$ 16 mil.

Embora o magistrado tenha autorizado o pagamento em 36 vezes, a defesa afirma que as prestações são incompatíveis com a situação financeira de Torres, que vive com cerca de R$ 880 mensais.

No recurso, a advogada Kelly Espíndola pede o reconhecimento da impossibilidade de pagamento, mesmo parcelado.

Como alternativa, solicita que o número ou o valor das prestações seja ajustado à renda disponível do condenado, sem comprometer os recursos necessários à sua sobrevivência.

Conforme a defesa, Torres é aposentado por invalidez e tem sua renda comprometida por descontos e despesas. A advogada sustenta que Moraes autorizou o parcelamento sem examinar especificamente se o valor mensal poderia ser suportado por ele.

“A simples divisão do débito em determinado número de prestações não transforma automaticamente a obrigação em economicamente suportável”, afirma a petição.

https://www.youtube.com/watch?v=3EGj5u1rlls&pp=ygUaOCBkZSBqYW5laXJvIFJldmlzdGEgT2VzdGU%3D

Parcelas contestadas da multa de Davi Torres

Considerada a estimativa de R$ 16 mil apresentada pela defesa, a divisão em 36 vezes resultaria em prestações de aproximadamente R$ 444, sem considerar eventuais atualizações.

Isso equivale a cerca de metade dos R$ 880 mensais de que Torres dispõe, segundo a advogada.

O recurso ressalta que a defesa pretende preservar o benefício do parcelamento. O questionamento é a respeito da capacidade efetiva de pagamento e a ausência de análise desse ponto na decisão.

A advogada pede que Moraes reconsidere as condições fixadas. Se o magistrado mantiver seu entendimento, solicita que o recurso seja submetido ao colegiado.

Cálculo da pena

A defesa também contesta a rejeição do pedido para considerar, no cálculo da pena, os períodos em que Torres esteve preso ou em recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Segundo a petição, ele ficou preso de janeiro a março de 2023 e de julho a outubro de 2025. Entre esses períodos, cumpriu recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana por mais de dois anos.

Torres havia sido condenado a um ano de prisão por associação criminosa. A pena foi substituída por medidas que incluíram 225 horas de serviços à comunidade e a participação em um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.

+ Leia mais notícias exclusivas e de bastidores na coluna No Ponto

Depois do cumprimento dessas obrigações, a punição por esse crime foi declarada extinta, em julho. A multa permaneceu pendente.

Conforme relata o recurso, Moraes acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que a extinção da pena impedia a análise do pedido de desconto.

A defesa contesta essa conclusão e sustenta que os períodos de restrição de liberdade deveriam ter sido considerados para determinar quando a pena teria sido efetivamente cumprida.

Leia também: “Os esquecidos do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 336 da Revista Oeste

O post 8/1: defesa de homem que vive com R$ 880 recorre contra multa de R$ 16 mil apareceu primeiro em Revista Oeste.

Compartilhar: WhatsApp Twitter

Leia também